Associação Metropolitana de Esportes Athleticos
A Associação Metropolitana de Esportes Athleticos (AMEA) foi uma entidade de esportes terrestres, que englobava também o futebol do Rio de Janeiro, entre outros esportes,[1][2][3] surgida após uma cisão na Liga Metropolitana de Desportos Terrestres. Foi fundada a 1 de março de 1924 por clubes da elite carioca: America, Bangu, Botafogo, Flamengo e Fluminense.[4] O Vasco da Gama passou a integrar a associação em 1925 após a liga permitir inscrever jogadores analfabetos, com salários subalternos, com empregos de predomínio de esforço físico (profissões braçais) que faziam parte da equipe cruzmaltina já em 1923[5]. Por isso, apesar de terem sido realizados campeonatos cariocas paralelos entre 1924 e 1932, a atual FERJ reconhece, a partir de 1925, apenas os campeonatos da AMEA, pois estes contavam com os grandes do então Distrito Federal. A associação teve fim em 1935, quando foi incorporada pela recém-criada Federação Metropolitana de Desportos.[6]
- Da inscrição dos amadores, suas formalidade e requisitos. Art. 65 Não poderão, ser inscritos: 1- os que a troco de dinheiro, tenham tomado parte em festas, partidas, campeonatos ou concursos esportivos de qualquer natureza, dentro ou fora do país; 2- os que tirem os seus meios de subsistência de qualquer profissão braçal, considerando como tal a que se predomine o esforço físico; 3- os que direta ou indiretamente tirem proveito da prática do esporte; 4- os que já tenham tomado parte em qualquer prova das quais participem profissionais; 5- os que se entregarem a exploração de jogos de azar, ou viverem da sua prática; 6- os que não forem reconhecidos como amadores pela entidade máxima a quem competir a direção do esporte no Brasil; 7- os que não saibam escrever e ler correntemente; 8- os pronunciados, enquanto durarem efeitos da pronúncia, os condenados por crimes capitulados no Código Penal, e os culpados mediante provas irrecusáveis de atos imorais ou desonroso; 9- os que habitualmente não tenham profissão ou empregos certos; 10- os que exerçam profissão ou emprego subalternos; tais como: contínuo, servente, engraxate e motorista; 11- os que exerçam profissão ou emprego que exija, permita ou facilite o recebimento de gorjetas; 12- os praças de pret (soldados, cabos e sargentos), excetuando-se, porém, os aspirantes a oficial e os alunos de Escolas Militares, os sargentos e desligados do tempo de serviço obrigatório[5] Ver também
Referências
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