Constituição Havaiana de 1840A Constituição Havaiana de 1840, oficialmente “Constituição do Reino Havaiano” (no original Ke Kumukānāwai a me nā Kānāwai o ko Hawaiʻi Pae ʻĀina), foi a primeira constituição totalmente escrita para o Reino do Havaí. ContextoA necessidade de uma constituição foi originalmente concebida como uma forma de leis estabelecidas para controlar a população nativa havaiana com um estilo e estrutura jurídica ocidentais, dando punições menos severas, como o exílio, do que era o costume tradicional até a década de 1840.[1] A constituição foi promulgada em 8 de outubro de 1840, pelo rei Kamehameha III e Kekāuluohi como Kuhina Nui, um cargo semelhante ao de primeiro-ministro ou co-regente. Seria substituída pela Constituição Havaiana de 1852. PrincípiosA constituição, incorporando a declaração de direitos havaiana de 1839[2] (às vezes chamada também de “constituição”), afirmava que o governo se baseava em valores cristãos e na igualdade para todos, sendo um ponto de viragem no governo do Havaí.[3] Esta constituição organizou o poder do governo e as suas funções, definindo a Câmara dos Representantes (espécie de câmara dos deputados) como o órgão legislativo, dando ao seu povo o poder de votar, proclamando a supremacia da Casa de Kamehameha, estabelecendo o cargo de Kuhina Nui, criando o cargo de Governador Real para as várias ilhas havaianas e reconhecendo o cristianismo como uma autoridade.[4] Alguns autores afirmam a possibilidade de que a Constituição Havaiana de 1840 tenha sido inspirada, em partes, pelo Código Pomare de 1819, estabelecido por Pomare II do Taiti, sendo o primeiro código de leis escrito naquela região do Pacífico.[5] EmendasA Constituição poderia ser alterada pela Seção 13, que dava à Câmara dos Nobres (espécie de senado) e à Câmara dos Representantes a capacidade de emendar o documento.[6] Referências
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