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Discussão:Orçamento público

Orçamento público não é ato administrativo. É lei e definido pela Constituição Federal, no art. 165, III.

Ana Paula Saunders

Excelente observação.

Atenciosamente,

Roberto Gomes, estudadnte Direito-PUC

Creio que o termo ato administrativo tenha sido utilizado com o intuito de referir-se à sua elaboração. Meu pensamento é de manter o termo pois, não devemos tratar o orçamento público simplesmente como lei, mas como um processo administrativo, financeiro, econômico, contábil e legal, sendo a Lei Orçamentária uma parte desse processo.

O processo orçamentário compreende a elaboração, aprovação (conversão em lei), execução e controle.

Everton da Rosa (discussão) 21h55min de 9 de Julho de 2008 (UTC)

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