Embaixada do Chile em Brasília
A Embaixada da Chile em Brasília é a principal representação diplomática chilena no Brasil. O atual embaixador é Sebastián Depolo Cabrera, no cargo desde 02 de janeiro de 2023.[1][2] Está localizada na Avenida das Nações, na quadra SES 803, Lote 11, no Setor de Embaixadas Sul, na Asa Sul.[3][4] HistóriaAs relações diplomáticas entre Chile e Brasil datam de 1836, com a embaixada sendo instalada no Brasil em 1922.[5] Assim como outros países, o Chile recebeu de graça um terreno no Setor de Embaixadas Sul na época da construção de Brasília, medida que visava a instalação mais rápida das representações estrangeiras na nova capital.[6] O prédio definitivo da embaixada só seria construído entre 1974 e 1977, como um gesto de aproximação e diplomacia entre o governo militar chileno do período, liderado por Augusto Pinochet, com o Brasil, também sob Ditadura Militar na época.[7] Os arquitetos chilenos Juan Echenique Guzmán e Jose Cruz Covarrubias foram os responsáveis pelos edifícios da embaixada, tendo sido também os responsáveis pela Embaixada Chilena em Buenos Aires. São dois blocos independentes com jardins de inverno e cobertura de chapas de cobre, não por acaso, já que o cobre é um mineral importante para o Chile. O interior é decorado com diversas obras de arte, entre pinturas, esculturas e tapeçarias.[7][8] A residência do embaixador é a parte com maior acervo, desde a tapeçaria belga do século XIX logo na entrada, passando por dois salões repletos de arte: o salão azul tem pinturas de Camilo Mori, Carlos Pedraza e Rafael Correa Montparnasse, e o salão branco conta com pinturas de Maruja Vargas, Pedro Lira, Juan Francisco González e Benito Rebolledo, além de outra tapeçaria belga.[7] ServiçosA embaixada realiza os serviços protocolares das representações estrangeiras, como o auxílio aos chilenos que moram no Brasil e aos visitantes vindos da Chile e também para os brasileiros que desejam visitar ou se mudar para o país andino. Outras ações que passam pela embaixada são as relações diplomáticas com o governo brasileiro nas áreas política, econômica, cultural e científica. O Brasil é o principal mercado de exportações do Chile na América Latina, e o Chile é o segundo maior mercado sul-americano para o Brasil. Os chilenos investiram mais de 35 bilhões de dólares no Brasil, em áreas bastante diversas indo desde energia até o varejo, e o Brasil também tem investido no Chile. O Chile exporta ao Brasil cobre, salmão e vinhos e importa carnes, produtos do petróleo e veículos, com trocas comerciais que passam dos 9 bilhões de dólares.[5][9] Além da embaixada, que também presta serviços consulares, o Chile conta com mais quatro consulados gerais no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Ainda há mais cinco consulados honorários em Curitiba, Campo Grande, Belo Horizonte, Salvador e São Francisco do Sul.[10] A embaixada costuma fazer eventos culturais relacionados ao seu país, como feiras típicas, além da visitação a embaixada.[11][12] Embaixada do Chile e as Leis TrabalhistasO funcionário Antônio Francisco Ribeiro entrou com ação processual contra a Embaixada do Chile em 2005. Francisco foi contratado pela embaixada em 1992, primeiro como jardineiro, depois foi garçom, vigia noturno e porteiro. Teve que se afastar do trabalho em 1996 por motivo de saúde. De volta à embaixada houve redução do seu salário, o que fere o artigo 7° da Constituição do Brasil.[13] Em sua defesa a delegação chilena alegou que o funcionário foi readaptado em uma função com um salario de menor valor, pois não era mais apto para exercer a função que antes exercia, na qual recebia um salário mais alto. E também que houve o regular depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com exceção do décimo terceiro salário referente ao ano de 2003. Porém, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a readaptação, motivada por doença física ou mental, não é motivo para diminuição salarial. Em 2018, após treze anos na justiça, chegou a fase da execução. Como as embaixadas gozam de imunidade não há como agir como no caso das empresas privadas, que são obrigadas a pagar os direitos. A brecha encontra-se em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitindo a penhora de bens das embaixadas. De acordo com a imunidade jurisdicional as embaixadas podem seguir as regras de seus países de origem dentro do seu território (as embaixadas). A exceção à imunidade são as leis trabalhistas, o que vai de encontro à Convenção de Viena de 1961.[14] A contratação de um trabalhador no Brasil, seja qual for a sua nacionalidade, deve seguir a CLT. Um trabalhador contratado no Chile, por exemplo, e que depois passa a trabalhar na embaixada chilena no Brasil está sujeito a legislação chilena.[15] No caso do trabalhador Francisco, encerrada a manifestação das partes, a embaixada do Chile foi obrigada a repor as suas perdas salariais, assim como pagar todos os direitos baseado no valor após a reparação salarial.[16] Ver tambémReferências
Ligações externas
Information related to Embaixada do Chile em Brasília |