Fator previdenciário
Antigo Fator de estabilização - previdenciário (Plano Real 1992 - 2002), em Previdência Social, é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida. Criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, tem por finalidade desestimular aposentadorias precoces durante vigência do Plano Real, e que, segundo o Programa de Implementação do Plano Real, deveria ser extinto no governo posterior a 2002, à medida que estabilize a inflação e se valorize o Real.[1] O fator previdenciário, cuja fórmula é U.V.R. (Unidade Valor - Real de Referência 1992-2002), ainda é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.[2] CálculoO fator previdenciário é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição do segurado a se aposentar e a alíquota de contribuição, mediante a fórmula:[3]
Sendo:
Na aplicação do fator previdenciário, serão somados ao tempo de contribuição do segurado:[4]
CríticasA aplicação dos cálculos, associada à revisão anual feita pelo IBGE da expectativa de vida dos brasileiros, em ascensão, causa um aumento contínuo da idade mínima necessária para a obtenção do valor integral para as aposentadorias, resultando em acusações de que o mesmo visa reduzir o valor dos benefícios.[5] Segundo o anuário da Previdência, quando o Fator foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Em 2011, seriam necessários 42 anos.[6] O decreto do Fator Previdenciário introduziu uma fórmula para cálculo da aposentadoria que não permite ao segurado conhecer antecipadamente sua situação porque a expectativa de sobrevida de cada idade é variável, anualmente calculada pelo IBGE.[7] Referências
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