Habitação
Habitação ou espaço doméstico é o lugar onde o ser humano vive.[1] Uma habitação é normalmente uma estrutura artificial (ainda que nos primórdios o ser humano tenha utilizado, para o mesmo efeito, formações naturais, como cavernas), constituída essencialmente por paredes, geralmente com fundações e uma cobertura que pode ser, ou não, um telhado. Uma habitação serve, em termos mais pragmáticos para providenciar abrigo contra a precipitação, vento, calor e frio, além de servir de refúgio contra ataques de outros animais (ou de outros seres humanos). O termo lar tem uma conotação mais afetiva e pessoal: é a casa vista como o lugar próprio de um indivíduo, onde este tem a sua privacidade e onde a parte mais significativa da sua vida pessoal se desenrola: "morar, sinônimo de habitar, é a característica fundamental do homem como ser-no-mundo; é mais que estar sob um abrigo; é estar enraizado em um lugar seguro e pertencer àquele lugar"[2] A habitação representa um direito fundamental que assegura a dignidade intrínseca de cada ser humano. Ainda que se trate de um direito autônomo, sua ausência tem impactos profundos e comprometedores sobre a concretização e o exercício pleno de outros direitos igualmente essenciais, como o acesso à saúde, à educação, ao trabalho e ao lazer[3]. A habitação na legislação brasileiraA articulação entre planejamento urbano eficiente e políticas habitacionais robustas é fundamental para atender às necessidades da população, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma estratégica e que os direitos de todos os cidadãos sejam plenamente respeitados. Dessa maneira, a garantia de moradia adequada transcende a dimensão individual e se torna um pilar essencial para a construção de cidades mais inclusivas, sustentáveis e socialmente justas[3]. Em 10 de dezembro de 1948 o direito à moradia foi reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), mas só em 16 de dezembro de 1966, com o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a moradia adequada foi citada, qualificando a habitação. Em 24 de janeiro de 1992 os pactos referentes aos direitos Universais PIDCP e PIDESC foram ratificados pelo Brasil, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No Brasil, a primeira constituição de 1884, enfoca a questão da propriedade, embora cite que "todo o cidadão tem em sua casa um asylo inviolavel" [4]. Após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, o Brasil assistiu a mudanças significativas no seu sistema político e econômico. Em 1891 foi elaborada a segunda Constituição do país[5]. Embora com uma grande mudança no sistema, a relação da propriedade e da moradia permaneceram muito semelhantes. Na Segunda República, em 1934, foi elaborada a terceira Constituição[6]. Embora fosse um governo com viés populista, a constituição não alterou a questão da moradia, continuando com as mesmas descrições do Brasil Império, embora apareça o direito a subsistência[7].Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a quarta Constituição[8]: a Carta Constitucional do Estado Novo. Esta legislação, de cunho totalitarista, não tocou no tema da moradia. A quinta Constituição[9], datada de 18 de setembro de 1946, foi retomada a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte. No capítulo II (Dos Direitos e das Garantias individuais) artigo 141, em relação à constituição anterior, foi adicionado a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, no entanto, a retirada do direito à subsistência foi continuada[7]. Em 1967, no regime militar, foi elaborada a sexta constituição[10]. Novamente de cunho totalitarista, não citou a questão da moradia (habitação). A sétima Constituição Federal[11] (Constituição Cidadã) elaborada em 1988 incluiu, no artigo 6º, a assistência aos desamparados, mas não especificava a moradia como direito social. Apenas em 2000, com a Emenda Constitucional nº26, a moradia aparece como um direito social, bem como nas Emendas Constitucionais de 2010, 2015 e 2021. Portanto, é possível constatar que "as Constituições Federais brasileiras não trouxeram desde o início a questão do direito à moradia. Mesmo com mudança de regimes de governo, não é possível notar uma grande alteração nas questões relativas à habitação. Apenas com a Constituição de 1988 que essa temática possui um maior enfoque, trazendo a questão da função social da propriedade"[7]. Dentro de uma habitaçãoO antigo arquiteto romano Vitrúvio acreditava que a primeira solução arquitetônica era uma cabana feita de galhos cobertos de argamassa de barro — uma cabana primitiva. Mais tarde, Philip Tabor observou que as casas holandesas do século XVII eram a base da arquitetura moderna.[12] Uma casa tem, em termos gerais,
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