Ministério da Infraestrutura
O Ministério da Infraestrutura (MInfra) foi um órgão da administração direta do Estado brasileiro, responsável pelas políticas nacionais de trânsito e de transportes (aéreo, ferroviário, rodoviário e aquaviário, além das infraestruturas aeroportuária e portuária). O órgão era sucessor do Ministério dos Transportes, tendo recebido a nova designação e as atribuições relativas ao trânsito com a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência da República.[3] Estas eram da competência do extinto Ministério das Cidades até então. A estrutura regimental do ministério era estabelecida pelo Decreto 9.676/19.[4] Anteriormente, no governo Collor, houve também um Ministério da Infraestrutura, criado por meio da Lei 8.028/90 de 12 de abril de 1990. Porém, à época, o órgão contava também com competências relativas às minas, à energia e às comunicações, fato que não se repete atualmente. Foram titulares desse ministério Ozires Silva, Eduardo de Freitas Teixeira e João Eduardo Cerdeira de Santana. Na ocasião, o ministério foi extinto pela Lei 8.422/92 de 13 de maio de 1992.[5] Em 1 de janeiro de 2019, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil é transformado novamente em Ministério da Infraestrutura pelo presidente Jair Bolsonaro. O primeiro titular após a recriação da pasta foi Tarcísio Gomes de Freitas.[6] Em 1 de janeiro de 2023, foi dividido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre dois ministérios: o dos Transportes e o dos Portos e Aeroportos.[7] Cronologia
O ministério já teve diversas denominações:[8]
HistóricoEm 1860, durante o Regime Imperial, foi criada a Secretaria de Estado da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em decorrência do desmembramento dos serviços de correios, telégrafos, estradas e obras públicas. [9] Proclamada a República em 1889, foi reestruturada a administração do País, sendo criado em dezembro de 1892 o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, para o qual passaram as atribuições da Secretaria da Agricultura, extinta em novembro de 1892. Em dezembro de 1906 o Ministério recebeu novas atribuições e a denominação de Ministério da Viação e Obras Públicas. Na década de 60, a reforma administrativa determinou profundas alterações na estrutura da Pasta, já então transformada em Ministério dos Transportes, tendo como áreas de competência os transportes ferroviário, rodoviário, aquaviário, marinha mercante, portos e vias navegáveis e a participação na coordenação dos transportes aeroviários. Em março de 1990 ocorreu a fusão dos Ministérios dos Transportes, das Minas e Energia e das Comunicações, e criado o Ministério da Infraestrutura, com competência também nas áreas de geologia, recursos minerais e energéticos, regime hidrológico e fontes de energia hidráulica, mineração e metalurgia, indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear, fiscalização com utilização de radiofreqüência e serviços postais. Em maio de 1992 foi extinto o Ministério da Infraestrutura e criado o Ministério dos Transportes e das Comunicações, com atribuições na área dos transportes, telecomunicações e serviços postais. Em novembro de 1992 foi criado o atual Ministério dos Transportes, com atribuições específicas em política nacional de transportes. Em 12 de maio de 2016, o governo federal, por meio da Medida Provisória Nº 726, extinguiu as Secretarias de Aviação Civil e de Portos, fundido-as ao Ministério dos Transportes. Antes ligadas à Presidência da República, as atribuições e competências das secretarias passaram a compor o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. O primeiro ministro a assumir a nova pasta foi o então deputado de Alagoas, Maurício Quintella Lessa. Em 02 de abril de 2018, este se afastou para poder participar das eleições e foi sucedido pelo então Diretor-Geral do DNIT, Valter Casimiro Silveira[10]. Em 1 de janeiro de 2019, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil é transformado novamente em Ministério da Infraestrutura. Todavia, com o início do terceiro Governo Lula, ele é dividido entre o Ministério dos Transportes e o Ministério dos Portos e Aeroportos.[7] Áreas de competênciaConforme a lei nº 13.502/2017, são as áreas de competência do Ministério:[11]
Entidades vinculadasAutarquias
Empresas públicas
Secretarias vinculadasVer também
Referências
Ligações externasInformation related to Ministério da Infraestrutura |