Perímetro urbanoO perímetro urbano é a fronteira que separa a área urbana da área rural no território de um município.[1] O critério brasileiro para determinar as áreas que compreendem a zona urbana, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é por meio do sistema político-administrativo e suas vertentes, ou seja, o Perímetro Urbano é delimitado através de uma decisão legislativa de um município.[2][3] A demarcação entre zona rural e urbana é de essencial importância para um município, pois através dessa delimitação, é possível que o gestor, transcorra políticas públicas de urbanização dentro do Perímetro Urbano, que compreende ao Poder Legislativo municipal[4], arrecadar tributos para que aconteça a devida execução de serviços urbanos. É de dever do município também, controlar o crescimento desordenado da fronteira do perímetro que consta a zona urbana, por intermédio da Lei de Parcelamento e Uso do Solo[5], prevista na constituição federal. As diferenças na caracterização das áreas urbanas e rurais nos diversos países do mundo fazem com que não exista uma definição de população urbana aplicável a todos. As definições nacionais de população urbana são mais comumente baseadas no tamanho da localidade. A população rural está sendo definida por exclusão: aquela que não habita as áreas urbanas.[6][7] HistóricoTendo em vista as dificuldades de se obter um conceito claro e efetivo que delimite o Perímetro Urbano no cenário brasileiro[8], houve poucas mudanças no curso dessa demarcação. O primeiro registro de divisão territorial no país foi no Estado Novo, o chamado grau de urbanização, conforme o Decreto-Lei 311/1938.[9]
Em 1979, o então presidente João Figueiredo, decretou novas leis de uso e parcelamento do solo: Lei 6766/1979.[11] E em 10 de junho de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, instituiu o Estatuto da Cidade: Lei 10.257 de 10 de junho de 2001.[12]
Perímetro urbano e rural em outros paísesHá vários critérios para demarcar o Perímetro Urbano e Rural. Esses critérios não são definitivos, pois os países ao redor do globo se diferem, cultural, político e economicamente. O Brasil, por exemplo, como já dito, utiliza o critério político-administrativo, dando poder ao município designar as zonas urbanas e a zona rural por exclusão. Entretanto, há outros parâmetros utilizados para definir a zona urbana e rural, a exemplo da Argentina, que utiliza o segundo maior critério estabelecido, que o é de Patamar Demográfico de uma localidade. O patamar demográfico argentino delega 2 mil habitantes, ou seja, áreas com um número igual ou maior, são consideradas zonas urbanas[2]. Abaixo, segue um quadro comparativo[2] construído pelo IBGE, de como alguns países tratam da demarcação do perímetro urbano e rural:
Referências
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