Polícia de Segurança Pública
A Polícia de Segurança Pública (PSP) GOTE • MHTE • MHC • MHIH • MHM é uma das duas forças de policia nacionais em Portugal, com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana.[3][4] Áreas de atuaçãoA PSP atua nas seguintes áreas funcionais:
OrganizaçãoA Polícia de Segurança Pública depende do Ministério da Administração Interna, sendo chefiada por um diretor nacional e abrangendo os seguintes órgãos:
A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. No entanto, estas polícias dependem funcionalmente das administrações municipais destas cidades. Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que englobam diversas esquadras. A esquadra é a unidade básica da PSP, sendo comandada por um oficial ou, em substituição, por um chefe, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria. Pessoal policialO pessoal com funções policiais da PSP está dividido em três carreiras: oficiais, chefes e agentes. Os oficiais recebem uma formação superior universitária específica no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Os agentes recebem uma formação técnica na Escola Prática de Polícia (EPP). Os chefes têm origem na categoria de agentes, que são promovidos depois de um curso específico na EPP. As diversas carreiras, categorias, respetivos distintivos e funções principais são:[9]
HistóriaA PSP tem origens bastante antigas que remontam aos antigos Quadrilheiros da Idade Média, à Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, criada em 1780 e à Polícia Civil, criada em 1867. A cronologia da sua evolução é a seguinte: 1867 — Por decreto do Rei D. Luís I, de 2 de julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto. Estes corpos são independentes entre si, sendo cada um deles chefiado por um comissário-geral subordinado diretamente ao respetivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do Reino. Cada corpo seria dividido em divisões, chefiadas por comissários — correspondendo cada uma a um dos bairros de Lisboa e Porto —, que se subdividiriam em esquadras, chefiadas por chefes de esquadra — cada uma, correspondendo a um circunscrição de esquadra — e estas, em postos de polícia, chefiados por cabos de secção — cada um correspondendo a uma secção. Esta organização é ainda a base da organização da atual Polícia de Segurança Pública. O decreto prevê, também, a criação de corpos de Polícia Civil nas restantes capitais de distritos, em moldes semelhantes aos de Lisboa e Porto, a maioria dos quais virá a ser criado ao longo da década de 1870; 1893 — Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa. A secção de Polícia de Segurança Pública — responsável pelo policiamento geral uniformizado — constitui o grosso da Polícia Civil, sendo a antecedente direta da atual corporação homónima; 1910 — Na sequência da implantação da república, a Polícia Civil de Lisboa — considerada pró-Monárquica — é saneada de grande parte dos seus elementos, passando a designar-se "Polícia Cívica"; 1918 — Os serviços policiais são reorganizados pelo Decreto-Lei n.º 4166, de 27 de abril. As várias polícias distritais passam a estar subordinadas a um órgão central, mas sem constituir um corpo nacional unificado. O órgão central da Polícia é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), à qual está subordinada a Repartição de Polícia de Segurança, para além das repartições de Polícia de Investigação, Polícia Administrativa, Polícia Preventiva, Polícia de Emigração e polícia municipal. Os comissários-gerais das polícias distritais estão subordinados à Repartição da Polícia de Segurança, mas superintendem também os restantes serviços policiais do seu distrito; 1922 — Os serviços da Polícia Cívica são reorganizados pelo Decreto n.º 8435, de 21 de outubro. A anterior Polícia de Segurança volta a designar-se "Polícia de Segurança Pública (PSP)", constituindo uma das quatro grandes secções em que se divide a Polícia Cívica; 1925 — Pela Lei n.º 1173, de 30 de abril, é extinta a DGSP, passando o órgão superior da Polícia Cívica a ser a Inspeção Superior de Segurança Pública; 1927 — Pelo Decreto n.º 13 242, de 8 de março é restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, que passa a superintender a ação de todas as polícias, incluindo a da Guarda Nacional Republicana. Posteriormente, pelo decreto 14 657, de 5 de dezembro do mesmo ano, a Polícia de Investigação Criminal deixa de estar dependente da DGSP e passa para a dependência do Ministério da Justiça; 1928 — A DGSP dá lugar à Intendência-Geral de Segurança Pública (IGSP), pelo Decreto n.º 15 825, de 8 de agosto. É prevista a criação de um quadro único de pessoal, a nível nacional, para a PSP e a GNR, medida esta que não chega a tomar forma, sendo revogada pouco depois. As restantes polícias, que ainda dependiam da DGSP, deixam de depender da IGSP; 1932 — É, novamente, restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, pelo Decreto n.º 21 194, de 2 de maio. A Polícia de Investigação Criminal, volta, durante algum tempo, a estar subordinada à DGSP; 1935 — A 5 de outubro, é agraciada com o grau de Grande-Oficial da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.[10] Pelo Decreto-Lei n.º 35 046, de 22 de outubro, a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas; 1988 — A 27 de junho, é agraciada com o grau de Membro-Honorário da Ordem Militar de Cristo;[10] 1999 — O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional, segundo a Lei n.º 5/99, de 27 de janeiro. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia; 2013 — A 2 de julho, na comemoração do seu 146.º aniversário, é agraciada com o grau de Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique;[10] 2017 — A 13 de julho, na comemoração do seu 150.º aniversário, é agraciada com o grau de Membro-Honorário da Ordem do Mérito.[10] 2022 — A 6 de julho, na comemoração do seu 155.º aniversário, é agraciada com o grau de Membro-Honorário da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito (alvará de 6 de julho de 2021).[10] EquipamentoPistolas:
Espingardas:
Pistolas-metralhadoras:
Notas e Referências
Ligações externas
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