Centro de Formação de Condutores
Centro de Formação de Condutores (CFC) são as antigas autoescolas (pré-AO 1990: auto-escolas), no Brasil. Atribuída pela Resolução CONTRAN nº 33, e mantida no art. 156 do atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503), de 23 de setembro de 1997.[1] São escolas credenciadas pelos departamentos de trânsito, que têm por objetivo a formação, qualificação, atualização e reciclagem do cidadão para a condução de veículo automotor e elétrico, mediante a aplicação de aulas teóricas e práticas, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).[2][3][4] FuncionamentoA nova nomenclatura se deve ao aumento da variedade de cursos pertinentes a procedimentos no trânsito exigidos pela nova legislação de trânsito, como reciclagem de infrator (motorista que tem sua CNH suspensa por atingir 20, 30 ou 40 pontos num intervalo de 12 meses),[1][5] transporte de cargas perigosas, transporte de passageiros, entre outros.[3] ClassificaçãoExistem as seguintes denominações para as CFCs:
Ver também
Referências
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