Décima Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos
A Décima Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos (em inglês: Fourteenth Amendment to the United States Constitution) foi adotada em 9 de julho de 1868, como uma das "Emendas de Reconstrução". Muitas vezes considerada uma das emendas mais importantes, ela trata dos direitos de cidadania e da proteção igualitária perante a lei, tendo sido proposta em resposta a questões relacionadas aos ex-escravos após a Guerra Civil Americana. A emenda foi duramente contestada, principalmente pelos estados derrotados, da Confederação, que foram forçados a ratificá-la para recuperar a representação no Congresso. A emenda, particularmente sua primeira seção, é uma das partes mais litigadas da Constituição, formando a base para decisões históricas da Suprema Corte, como os casos Plessy v. Ferguson (1896) e Brown v. Board of Education (1954), sobre segregação racial; Roe v. Wade (1973), sobre aborto; Bush v. Gore (2000), a respeito da eleição presidencial de 2000; e Obergefell v. Hodges (2015), a respeito do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A emenda limita as ações de todos os funcionários estaduais e locais, e também daqueles que agem em nome de tais funcionários. Visão geralA primeira seção da emenda inclui várias cláusulas: a Cláusula de Cidadania, a Cláusula de Privilégios ou Imunidades, a Cláusula de Devido Processo e a Cláusula de Proteção Igualitária. A "Cláusula de Cidadania" fornece uma definição ampla de cidadania, anulando a decisão da Suprema Corte em Dred Scott v. Sandford (1857), que sustentava que americanos descendentes de escravos africanos não podiam ser cidadãos dos Estados Unidos. Desde o Caso do Matadouro (1873), a "Cláusula de Privilégios ou Imunidades" tem sido pouco interpretada. A "Cláusula do Devido Processo" proíbe os governos estaduais e locais de privar pessoas da vida, liberdade ou propriedade sem um procedimento justo. A Suprema Corte decidiu que essa cláusula torna a maior parte da "Declaração de Direitos" aplicável tanto aos estados quanto ao governo federal, bem como reconhece os requisitos substantivos e procedimentais que as leis estaduais devem atender. A "Cláusula de Proteção Igualitária" exige que cada estado forneça proteção igual, nos termos da lei, a todas as pessoas, incluindo todos os não cidadãos, dentro de sua jurisdição. Esta cláusula tem sido a base para muitas decisões que rejeitam a discriminação disparatada ou desnecessária contra pessoas pertencentes a vários grupos. A segunda, terceira e quarta seções da emenda raramente são litigadas. No entanto, a referência da segunda seção a "rebelião ou outro crime" foi invocada como base constitucional para a privação de "direitos autorais". A quarta seção foi utilizada, no caso Perry v. Estados Unidos (1935), para proibir um Congresso atual de revogar um contrato de dívida contraído por um Congresso anterior. A quinta seção dá ao Congresso o poder de fazer cumprir as disposições da emenda por meio de "legislação apropriada"; no entanto, no caso Cidade de Boerne v. Flores (1997), este poder não pôde ser usado para contradizer uma decisão da Suprema Corte interpretando a emenda. RedaçãoSeção 1: Cidadania e direitos civis
Esta seção foi aplicada, por exemplo, em uma série de casos históricos que ficaram conhecidos como "Civil Rights Cases".[1][2] Seção 2: Distribuição de Representantes
Esta seção foi aplicada, por exemplo, no caso de direito ao voto dos ex-escravos.[3] Seção 3: Desqualificação do cargo por insurreição ou rebelião
Esta seção foi aplicada logo após a Guerra Civil Americana para resolver as questões relativas aos representantes dos Estados Confederados, então derrotados, no Congresso, e continua sendo usada atualmente.[4] Seção 4: Validade da dívida pública
Esta seção foi aplicada logo após a Guerra Civil Americana para resolver as questões relativas às "perdas" dos escravagistas dos Estados Confederados, então derrotados.[5] E foi aplicada mais recentemente na questão de "teto de gastos".[6] Seção 5: Poder de aplicação
Nota: esta seção foi alterada pela seção 1 da 26ª emenda.[7] A Suprema Corte interpretou a Seção 5 de forma restrita, declarando que: "a legislação que o Congresso está autorizado a adotar em seu nome não é uma legislação geral sobre os direitos do cidadão, mas uma legislação corretiva". Em outras palavras, a emenda autoriza o Congresso a aprovar leis apenas para combater as violações dos direitos protegidos em outras seções.[8] Ver também
Referências
Ligações externas
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