Denominação de origem controlada Nota: Se procura denominação de origem protegida, veja Denominação de origem protegida.
A denominação de origem controlada ou (DOC) é o sistema de denominação utilizado para certificar vinhos, queijos, manteigas e outros produtos agrícolas portugueses. Esta designação é atribuída a produtos produzidos em regiões geograficamente delimitadas, que cumprem um conjunto de regras consignadas em legislação própria. O DOC é o equivalente português do francês, o que significa Appellation d'origine contrôlée — (AOC), do italiano Denominazione di origine controllata - (DOC), e do espanhol Denominación de Origen — (DO). Vinhos DOCTodas as mais antigas regiões produtoras portuguesas usufruem do estatuto DOC. Para além de proteger a genuinidade da origem, procura assegurar a qualidade dos vinhos de cada região, designadamente estabelecendo as castas recomendadas, os métodos de vinificação, o teor alcoólico mínimo, os rendimentos por hectare e os períodos de envelhecimento em garrafa ou em cascos. RegulaçãoPara garantir o cumprimento das normas estabelecidas, os produtores têm que submeter amostras dos seus vinhos às comissões vitivinícolas regionais[2]. Para cada região demarcada são definidos[3]
Estes parâmetros são fiscalizados por cada uma das Comissões Vitivinícolas regionais de forma a garantir a genuinidade e a qualidade dos vinhos produzidos em cada uma das regiões. Pretende-se desta forma garantir que todo o processo da produção do vinho é rigorosamente controlado em todas as suas fases, desde a vinha até ao consumidor final.[4] Vinhos DOC portugueses
Notas
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