Laudo White
O Laudo White foi uma sentença arbitral limítrofe proferida em 12 de setembro de 1914 pelo então presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, Edward Douglass White, na cidade de Washington (Estados Unidos) com o objetivo de resolver o diferenças fronteiriças entre as Repúblicas da Costa Rica e do Panamá.[1] Após examinar a documentação apresentada pelas partes ao governo estadunidense, White emitiu sua decisão arbitral em 12 de setembro de 1914, definindo o limite comum da seguinte forma:[2] ...é uma linha que, partindo da foz do rio Sixaola no Atlântico, segue o canal desse rio a montante acima para chegar ao rio Yorkin ou Zhorquin; depois segue o canal do rio Yorkin -talvegue- a montante até suas cabeceiras até se aproximar do contraforte que é o limite norte da área de drenagem do rio Changuinola ou Tilorio; daquele lugar seguindo o canal que contém a referida cabeceira até o referido contraforte, daí ao longo do referido contraforte que separa as águas que vão para o Atlântico daquelas que vão para o Pacífico; daí ao longo do referido contraforte até o ponto próximo ao nono grau de latitude norte além do Cerro Pando, que é o ponto a que se refere o artigo primeiro da convenção de 17 de março de 1910; e por meio deste, é decretada e estabelecida essa linha como o limite correto.
A demarcação do Laudo White foi rejeitada pelos panamenhos, pois através dela o disputado cantão de Talamanca e sua capital, Sixaola, foram transferidos para a Costa Rica. Além disso, o Panamá perdeu uma porção considerável da costa marítima do Mar do Caribe.[2] Após a decisão, a República da Costa Rica decidiu executar as disposições do Laudo White, ocupando a região de Coto. Essa ação causou desconforto ao Panamá, dando início à Guerra de Coto, em 21 de fevereiro de 1921.[3] Referências
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