Status ConsultivoStatus Consultivo é um termo cujo uso remonta à fundação das Nações Unidas (ONU),[1] utilizado para referir-se à participação de Organizações Não Governamentais (ONGs) em determinadas atividades desenvolvidas pela ONU junto ao seu Conselho Econômico e Social (ECOSOC). Esse status permite à ONG acesso não apenas ao ECOSOC, como também aos seus diversos órgãos subsidiários, aos mecanismos de direitos humanos da ONU, processos ad-hoc (para uma finalidade específica), bem como eventos especiais organizados pelo Presidente da Assembleia Geral. O status consultivo é fundamentado no artigo 71 da Carta das Nações Unidas e é regulado pelos princípios enunciados na Resolução 1996/31 do ECOSOC.[2] Tal qualificação, confere às ONGs direitos e obrigações que as permitem participar de diversas atividades, entre elas, a de participar de conferências e outros eventos internacionais, entrar nas instalações das Nações Unidas, fazer exposição de temas relevantes com declarações escritas e orais nesses eventos, como também de organizar eventos paralelos. Além disso, apresentam outras funções que podem ser exercidas como a de colaborar com o monitoramento ou dar suporte operacional a programas de ação implantados, emitir alertas para atrocidades que estejam sendo cometidas e outras atividades relacionadas à promoção e proteção dos direitos fundamentais defendidos em sua Carta.[3][4][5] (ver lista de ONGs). Além da ONU, algumas organizações internacionais também podem conceder Status Consultivo a ONGs (Conselho da Europa, por exemplo). A Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) pode conceder Status Consultivo na forma de "Programa de Pesquisador Residente"[6] (administrado pelo Escritório de Praga do Secretariado da OSCE): representantes credenciados de ONGs nacionais e internacionais os quais têm acesso a todos os registros e a numerosas compilações de tópicos relacionados às atividades de campo da OSCE. Base regulatóriaCarta das Nações UnidasO status consultivo tem seu fundamento no artigo 71 do Capítulo 10 da Carta das Nações Unidas:[7]
Este artigo e os acordos estabelecidos pelo ECOSOC formam a base para consulta de ONGs com governos na ONU e fixam diretrizes para a relação do Secretariado na ONU com essas entidades.[8] Resolução ECOSOC 1296 (XLIV)A Resolução ECOSOC 1296 (XLIV) de 23 de Maio de 1968, definiu os critérios e direitos associados ao Status Consultivo por quase quarenta anos, período em que houve um crescimento substancial no número de ONGs, especialmente ONGs nacionais, nos preparativos para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Cúpula da Terra ou ECO-92, sediada na cidade do Rio de Janeiro. Resolução 93 (38)As regras para o estatuto consultivo das ONGs constam no anexo da Resolução (93) 38 que dispõe sobre as relações entre o Conselho da Europa e as organizações não governamentais internacionais adotadas pelo Comitê de Ministros do Conselho da Europa em 18 de Outubro de 1993 na 500ª reunião dos Deputados dos Ministros.[9] Resolução ECOSOC 1996/31Os critérios para credenciamento de ONGs para status consultivo foram revisados várias vezes, sendo a publicação mais recente a Resolução ECOSOC 1996/31, seguindo um extenso Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas sobre a Revisão de Arranjos para Consulta com Organizações Não Governamentais. Entre os principais motivos para o surgimento da versão revisada da Resolução ECOSOC 1996/31 estão a regularização dos ajustes para a participação das ONGs em conferências da ONU, a agilização no processo de solicitação do status consultivo ao ECOSOC bem como a decisão de que ONGs nacionais também poderiam solicitar o status.[8] Uma seção significativa da Resolução 1996/31 encontra-se no seguinte parágrafo:[10]
EstatísticasEm 1946, logo após a fundação das Nações Unidas, o Conselho concedeu status consultivo a 41 ONGs, em sua maioria grandes organizações internacionais. Em 1992, mais de 700 ONGs já haviam obtido o status consultivo e, desde então, o seu número tem aumentado constantemente com atualmente 5.450 organizações, com base na lista mais recente. Desse total, 140 organizações possuem status geral, 4.341 apresentam status consultivo especial e 969 com status roster.[1][2][11] Categorias de status consultivoSão três as categorias de status consultivo que são concedidas às ONGs com base nos tipos de organização, a saber: geral, especial e roster. Essas classes são o equivalente ao status da Categoria I, Categoria II e Roster definidos em 1296 (XLIV). Abaixo estão as definições atuais, com base na 1996/31: Geral
Especial
Roster
As três subcategorias do status roster foram complementadas por uma quarta categoria, a saber "ONGs credenciadas na Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS)": ECOSOC RosterA principal forma de status roster para as ONGs com foco em uma ou duas das áreas de competência do ECOSOC. Secretário-Geral RosterExistem disposições especiais na Resolução 1996/31, e antes disso na 1296 (XLIV) para que o Secretário-Geral da ONU recomende o status roster para ONGs. Agências RosterA Lista de Agências se refere ao credenciamento de agências especializadas das Nações Unidas, por exemplo, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Organização Internacional do Trabalho (OIT), União Internacional de Telecomunicações (UIT), etc. CDS RosterEmbora não tenha sido definida em 1996/31, uma quarta categoria de ONGs credenciadas na Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (CDS) foi estabelecida pela decisão do ECOSOC 1996/302. Existem atualmente cerca de 500 ONGs com esse status.[12] Procedimento de candidaturaONGs que busquem obter status consultivo junto ao ECOSOC devem primeiro enviar uma inscrição online na Seção de ONGs (NGO Branch) do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais do Secretariado da ONU. Os pedidos são então analisados pelo Comitê de ONGs do ECOSOC que se reúne duas vezes por ano, em janeiro e em maio, para avaliarem se recomendam ou não a concessão do status consultivo à ONG e encaminham essas recomendações ao ECOSOC para que este tome uma decisão final durante sua Reunião de Alto Nível que acontece anualmente em julho. Uma notificação oficial é enviada a todas as ONGs cujos requerimentos foram analisados, informando a decisão do Comitê.[2] Embora a revisão feita pelo Comitê das ONGs seja teoricamente técnica, é por vezes bastante politizada. As ONGs de direitos humanos que criticam Estados-Membros específicos às vezes têm tido dificuldades em obter status consultivo.[13] Referências
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