Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) é o órgão colegiado especializado na análise de contas públicas dos municípios que compõem o estado da Bahia. HistóriaFoi criado pelo então governador Luiz Viana Filho através da Lei Estadual n.º 2 838 de 17 de setembro de 1970 e instalado em 10 de março de 1971[1] com o nome de Conselho de Contas dos Municípios, subordinado ao poder executivo estadual tinha como atribuição, auxiliar o controle externo das finanças e dos orçamentos dos municípios.[2] Em 1985 com a Emenda à Constituição da Bahia n.º 25 o Conselho de Contas ganhou o status de Tribunal, mantido seu caráter fiscalizatório, foi modernizado com a atribuição de emitir normas, simplificar e racionalizar tarefas e orientar órgãos e entidades municipais.[2] Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ganhou alicerce jurídico e no ano de 1989 com a Constituição baiana teve um crescimento das suas atribuições preexistentes passou a estipular prazos e datas para a prestação das contas, estatuiu o prazo de 365 dias, a partir do término do exercício a que se referia, para que o TCM julgue contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.[2] Em 2016 o órgão não aprovou nenhuma das contas prestadas sem ressalvas até as sessões realizadas em novembro. Nesse período, foram relatadas 160 contas (38%) referentes ao ao ano fiscal de 2015. Delas, foram rejeitadas 74, aprovadas 82 com ressalvas e quatro receberam outras decisões. Em comparação ao mesmo intervalo temporal anterior, o TCM analisou mais contas ao fim de novembro: 291 contas de prefeituras julgadas. Entretanto, também se verificou a ausência de contas aprovadas sem ressalvas em 2015 sobre o ano fiscal de 2014, pois foram rejeitadas 92 e aprovadas 199 com ressalvas.[3] A aprovação da proposta de emenda à constituição estadual relativa à extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará em dezembro de 2016[4] repercutiu na Bahia. Foi fortalecida a posição favorável à extinção do TCM-BA na discussão desenvolvida na Assembleia Legislativa da Bahia sobre a incorporação daquele órgão ao TCE-BA ou a manutenção dele.[5] AtribuiçõesSendo órgão vinculado ao poder legislativo, com autonomia administrativa e funcional compete ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia:[1]
Tribunal PlenoO Tribunal Pleno da Corte é órgão de direção superior do Tribunal de Contas dos Municípios e a quem compete apreciar todas as matérias inseridas nas competências da instituição (artigo 8.º do Regimento Interno). É formado por sete conselheiros escolhidos de acordo com regras constitucionais, os quais, em seus eventuais impedimentos, são substituídos por auditores. A composição do Tribunal Pleno para o biênio 2021–2023 é a seguinte:[6]
Ver tambémNotas e referênciasNotasReferências
Ligações externasInformation related to Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia |