Vice-primeiro-ministro de Portugal
Vice-Primeiro-Ministro da República Portuguesa[3][4] é o título atual do vice-chefe do Governo da República Portuguesa. No entanto, o cargo atualmente não é ocupado por nenhum membro do Governo. Como vice-chefe do poder executivo, o vice-primeiro-ministro substitui o primeiro-ministro em caso de incapacidade deste. A Constituição da República Portuguesa prevê a existência de um ou mais vice-primeiros-ministros.[5] O vice-primeiro-ministro pode acumular a função de chefe do Governo com as pastas de um ou mais ministérios. A última pessoa a ocupar o cargo de Vice-Primeiro-Ministro foi Paulo Portas, que teve como residência oficial o Palácio das Laranjeiras, em Lisboa.[1] NomeaçãoO Vice-Primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, aconselhado pelo Primeiro-Ministro. TitularDesde 26 de novembro de 2015, o cargo encontra-se vago. O último titular foi Paulo Portas, durante o XX Governo Constitucional. Antigos Vice-primeiros-ministros vivosExistem três antigos Primeiros-ministros vivos: Gráfico temporal (desde 1974)Residência oficialQuando Paulo Portas foi empossado vice-primeiro-ministro, escolheu como local para instalar o seu gabinete o Palácio das Laranjeiras, localizado em Sete Rios, Lisboa. O Palácio, também conhecido como Palácio do Conde do Farrobo, foi construído no século XVIII, tendo servido como residência oficial do titular. Em 1903, o conde de Burnay comprou a quinta e o palácio, tendo acabado por ceder parte da quinta ao Jardim Zoológico de Lisboa que até então estava localizado no Parque da Palhavã, onde hoje se situa a Fundação Calouste Gulbenkian. O Ministério das Colónias adquiriu o Palácio em 1940 para instalar aí o museu de Marinha, o que nunca veio a acontecer. O local tem, desde então, albergado vários ministérios, incluindo o das Colónias durante o Estado Novo.[1] Vice-primeiros-ministros não-oficiaisO "número dois" do Primeiro-Ministro tanto pode servir como vice-primeiro-ministro, Ministro Adjunto ou como Ministro de Estado, sendo tal designado na Lei Orgânica do Governo, que prevê os ministérios e as funções de cada um, com a seleção de um dos seus membros escolhido para substituir o Primeiro-Ministro nas suas ausências ou impedimentos,[6] ou para o coadjuvar nas suas funções.[7] Atualmente, o Primeiro-Ministro é substituído nas suas funções, "[s]alvo indicação em contrário do Primeiro-Ministro, [...] pelo ministro que não se encontre ausente ou impedido".[8] ListaVer também
Ligações externasReferências
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