Bicicleta elétricaUma bicicleta elétrica, e-bike ou pedelec (em inglês: Pedal Electric Cycles) é uma bicicleta motorizada com um motor elétrico integrado usado para auxiliar a propulsão, sendo possível encontrar bicicletas que auxiliam o pedalar do ciclista (ou seja, pedelecs) e bicicletas que adicionam um acelerador, integrando a funcionalidade de um ciclomotor. No mercado existem também versões eletrificadas de motonetas (e-scooter) e ciclomotores (cicloelétricos).[1] O uso da bicicleta elétrica tem experimentado um crescimento rápido desde a década de 1990. Em 2010, cerca de 700 mil bicicletas eletrificadas foram vendidas na Europa.[2] Na China, cerca de 120 milhões de bicicletas elétricas circularam em 2010 pelas estradas.[3] No Brasil, a indústria relacionada está em crescente evolução, já existiam alguns modelos disponíveis no mercado desde 2011.[4][5] No ano de 2020, para se ter uma ideia, a movimentação de vendas girou em torno de 190 milhões de reais, alcançando 32.110 unidades.[6] LegislaçãoNa União EuropeiaNa União Europeia, a Directiva 2002/24 relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas excluiu "ciclos com pedalagem assistida equipados de motor eléctrico auxiliar com uma potência nominal máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação seja reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando a velocidade do veículo atinja 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar". Tais bicicletas elétricas não estão sujeitas a registro, tributação, carta de condução e seguro obrigatório e são tratadas como bicicletas comuns.[7] No BrasilConforme Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),[a] será classificado como bicicleta elétrica todo equipamento de mobilidade individual de duas rodas, sem acelerador e equipados com pedal assistido e motor auxiliar de até 1 kW (1.000 W) de potência e velocidade máxima de até 32 km/h quando pedalando (pedal assistido) ou até 6 km/h quando utilizando do motor elétrico sem pedalar (modo de assistência a pé).[8][a] Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de bicicletas elétricas em vias públicas, respeitando as mesmas disposições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)[9] e pelo CONTRAN, ficando seu trânsito permitido em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas e em vias de trânsito rápido ou rodovias, desde que dotadas de acostamento ou faixas de rolamento próprias.[8][10][11][12][13] A resolução 465/2013 do CONTRAN equiparou as bicicletas elétricas às comuns, desde que não possuam acelerador.[8][14][15] Ainda de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para pilotar uma bicicleta elétrica não é necessário estar habilitado, sendo apenas necessário respeitar as leis e indicações vigentes na via e dispor de indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.[8][10][11][12][13] MarcasMoustache - 27.000 Unidades vendidas em 2018[16] ARIV E-Bikes (General Motors)[17] KTM Bicycles - 66.000 Unidades vendidas em 2017[18] Unibike - Capacidade produtiva até 75.000 unidades[19] Ver tambémNotas
Referências
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