Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º; Lei 7366, de 29.03.1980 - Estatuto dos Servidores da Polícia Civil RS; Lei Complementar 10.098, de 03.02.1994 - Estatuto e Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS.
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul é uma das polícias do Rio Grande do Sul, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]
Funções institucionais
Exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
Determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, visando a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais;
Praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos de inquéritos policial e o fornecimento de informações para a instrução processual;
Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo;
Colaborar para a convivência harmônica da sociedade respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais;
Adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares.[3]
Planos de carreira
São dois os planos de carreira na Polícia Civil do RS, iniciando na 1ª Classe: - Delegados de Polícia possuem carreira própria; - os Escrivães e Inspetores de Polícia possuem carreira própria, distinta dos Delegados de Polícia. A categoria de Investigadores de Polícia foi extinta. Aqueles que ocupavam este cargo foram distribuídos como inspetores ou escrivães.
- São cargos compatíveis com o exercício de atos investigativos e com a prerrogativa exclusiva de funções ou de atos judiciários, os de Delegados de Polícia
DECA - Departamento Estadual da Criança e do Adolescente
DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais
DENARC - Departamento Estadual do Narcotráfico
DETEL - Departamento Estadual de Telecomunicações
DINP - Departamento Estadual de Informática Policial
DPI - Departamento de Polícia do Interior
DPM - Departamento de Polícia Metropolitana
DPTRAN - Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito
GIE - Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos
GOE - Grupamento de Operações Especiais
GRI - Grupo de Resgate e Intervenção
Delegacias especializadas
Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, definido no Decreto nº 44.453, de 25 de maio de 2006[5]:
1 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos - DRCI;
2 - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA;
3 - Primeira Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 1ª DHD;
4 - Segunda Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 2ª DHD;
5 - Delegacia de Polícia de Capturas -DECAP;
6 - Primeira Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 1ª DR;
7 - Segunda Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 2ª DR;
8 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo e ao Furto de Cargas - DRFC;
9 - Delegacia de Polícia de Repressão às Defraudações - DRDF;
10 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Furto de Veículos - DFV;
11 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo de Veículos - DRV;
12 - Delegacia de Polícia de Controle Técnico e de Fiscalização - DPCTF;
13 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Fazenda Estadual - DEFAZ;
14 - Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e afins - DECON;
15 - Delegacia de Polícia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio de Serviços Delegados - DRCP;
16 - Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente - DEMA
Guarda Civil
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul contou com uma corporação de guardas civis até o final dos anos sessenta, quando por força da legislação do regime militar os segmentos uniformizados das polícias civis foram extintos.
Em março de 1954 entrou em funcionamento a Rádio Patrulha do Departamento de Polícia Civil, com atuação inicial na cidade de Porto Alegre.
Operando por vinte e quatro horas as suas dezenove viaturas devidamente equipadas com radiotransmissores cobriam toda a cidade que para esse fim era dividida em quinze setores.[6]