Direito itálicoNo Império Romano, a concessão de direito itálico ( ius italicum em latim ) era uma honra conferida pelos imperadores a certas cidades do Império, que, portanto, gozavam das vantagens jurídicas como se estivessem localizadas no solo italiano. ApresentaçãoO "ius italicum" não descreve um status especial, mas concedeu a certas comunidades localizadas fora da Itália uma ficção jurídica que as considerava localizadas em solo italiano. Como resultado, estas comunidades eram regidas pelo direito romano e não pelo direito local, e tinham maior grau de autonomia nas suas relações com os governadores da província.; cada pessoa nascida na cidade que se beneficia dos direito do solo, e podia adquirir automaticamente a cidadania romana . Finalmente, as terras da cidade estavam isentas de certos impostos [1] . Como cidadãos de Roma, os residentes da cidade podiam comprar e vender propriedades e estavam isentos de impostos de propriedade e impostos per capita. Comunidades beneficiando do direito itálicoO Digesto de Justiniano (50.15), contém uma lista de colônias romanas e outras comunidades que beneficiaram do « ius italicum ”, incluindo em particular:
Na Hispânia romana, gozavam deste privilegio:
Referências
Information related to Direito itálico |