Lei Eloy ChavesA Lei Eloy Chaves é o nome popular do decreto Nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923,[1] uma lei federal que fez dos ferroviários do setor privado os precursores do direito a um pagamento mensal durante a velhice, é considerada a origem da Previdência Social no Brasil.[2] O empregado precisava ter no mínimo 50 anos de idade e 30 anos de serviço no setor ferroviário. O valor do pagamento era um pouco inferior à média dos últimos salários recebidos na ativa.[3] HistóriaO Senado e a Câmara dos Deputados tiveram papel decisivo na matéria. A lei que o presidente Arthur Bernardes assinou em janeiro de 1923 foi proposta pelo deputado federal Eloy Chaves (SP) e aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional. A lei, porém, não foi bem recebida pelos empresários. Segundo documentos históricos guardados nos Arquivos do Senado e da Câmara, parlamentares denunciaram que vários patrões tentavam burlar a lei para não pagar as aposentadorias na forma prevista. O senador Irineu Machado (DF), que havia trabalhado na Estrada de Ferro Central do Brasil antes de entrar na política, elencou varias irregularidades. A São Paulo Railway Company avisou que, pelo menos no primeiro momento, só aposentaria os funcionários que completassem 60 anos, 10 a mais do que a idade mínima prevista na lei. O argumento é que a Caixa de aposentadorias (CAP) e pensões ainda não havia acumulado dinheiro suficiente para pagar o grande número de funcionários que já haviam chegado aos 50.[4] A Leopoldina Railway Company decidiu que a contagem dos 30 anos de serviços prestados começaria apenas no dia em que a norma entrou em vigor.[4] Para que a lei saísse integralmente do papel, foi preciso que o presidente Arthur Bernardes pressionasse as empresas. As companhias tiveram que ceder porque o serviço ferroviário era uma concessão pública e elas não queriam perder o contrato.[5] Referências
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